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João Almeida
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Guia Prático: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025
O período de declaração do Imposto de Renda chegou, e para muitos investidores, essa é uma etapa que gera dúvidas. Afinal, cada tipo de investimento possui regras específicas para ser declarado corretamente. Neste post, vamos explicar de forma simples e objetiva como declarar ações, renda fixa, fundos imobiliários, ETFs e criptomoedas no IR 2025. Vamos lá?
1. Ações
As ações devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 31. Informe o CNPJ da empresa, a quantidade de ações e o custo de aquisição. Caso tenha vendido ações, os ganhos líquidos devem ser registrados na ficha “Renda Variável”, e o imposto sobre os lucros deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Lembre-se: vendas mensais de até R$ 20 mil no mercado à vista são isentas de imposto.
2. Renda Fixa
Investimentos como CDBs, LCIs, LCAs e Tesouro Direto também vão na ficha “Bens e Direitos”, mas com códigos diferentes:
- 45 para CDBs e RDBs.
- 46 para Tesouro Direto.
- 47 para LCIs e LCAs.
Os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pois já são tributados na fonte.
3. Fundos Imobiliários (FIIs)
Os FIIs são declarados na ficha “Bens e Direitos”, com o código 73. Informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o custo de aquisição. Os rendimentos isentos, como dividendos, devem ser registrados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os ganhos de capital com a venda de cotas devem ser declarados na ficha “Renda Variável”.
4. ETFs Nacionais e Internacionais
- ETFs Nacionais: Declare na ficha “Bens e Direitos”, com o código 74. Os rendimentos e ganhos de capital seguem as mesmas regras das ações.
- ETFs Internacionais: Utilize o código 74 também, mas informe os valores em reais, convertidos pela cotação do dólar no último dia útil de 2024. Os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
5. Criptomoedas
Desde 2025, a Receita Federal criou uma seção específica para criptoativos. Declare na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 08 – Criptoativos, utilizando os códigos:
- 81 para Bitcoin.
- 82 para outras criptomoedas.
- 89 para demais criptoativos.
Informe o CNPJ da corretora, se aplicável, e o custo de aquisição. Caso tenha vendido mais de R$ 35 mil em um mês e obtido lucro, registre o ganho de capital na ficha “Ganhos de Capital” e pague o imposto devido.
Dicas Finais
- Utilize a declaração pré-preenchida para evitar erros. Ela estará disponível a partir de 1º de abril.
- Guarde todos os documentos, como informes de rendimentos, notas de corretagem e comprovantes de compra e venda.
- Não deixe para a última hora! O prazo para envio da declaração vai até 30 de maio de 2025.
Declarar seus investimentos corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Com este guia, esperamos ter facilitado o processo para você. Se ainda tiver dúvidas, consulte um contador ou especialista em investimentos.
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